O Prefeito Municipal de Orizona, no uso de suas atribuições legais e, considerando que, em razão do Feriado Nacional da PADROEIRA DO BRASIL, NOSSA SENHORA APARECIDA, no dia 12 (doze) de outubro de 2017.
Decreta:
Art. 1º - Ponto Facultativo dia 13 de outubro de 2017 (sexta-feira), dispensando-se a assinatura do ponto aos Servidores Municipais.
Parágrafo Único - Os servidores essenciais de limpeza urbana e saúde deverão seguir escala da Secretaria respectiva.
Gabinete do Prefeito Municipal de Orizona, Estado de Goiás, aos 10 (dez) dias do mês de outrubro de 2017.