Competências
À Secretaria de Agricultura compete:
I – coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
II -planejar, formular e implementar as políticas municipais de desenvolvimento rural de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento das atividades econômicas do Município para Agronegócio;
III – dar suporte aos produtores agropecuários e melhorar os seus níveis de produtividade
IV – incentivar e promover a pequena agroindústria;
V – apoiar e prestar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município;
VI – produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos;
VII – promover pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município;
VIII – propor leis, intercâmbios, projetos, convênios, ajustes e congêneres que tenham por objeto estimular o desenvolvimento rural do Município;
IX – definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural;
X – desenvolver ações que estimulem o associativismo e o cooperativismo;
XI – promover capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores rurais para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra específica;
XII – fomentar a comercialização de produtos agropecuários;
XIII – acompanhar, avaliar e inspecionar as atividades relacionadas à agricultura familiar no Município;
XIV – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XV – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.
