Secretaria de Agricultura

Competências

À Secretaria de Agricultura compete: I – coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural; II -planejar, formular e implementar as políticas municipais de desenvolvimento rural de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento das atividades econômicas do Município para Agronegócio; III – dar suporte aos produtores agropecuários e melhorar os seus níveis de produtividade IV – incentivar e promover a pequena agroindústria; V – apoiar e prestar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município; VI – produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos; VII – promover pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município; VIII – propor leis, intercâmbios, projetos, convênios, ajustes e congêneres que tenham por objeto estimular o desenvolvimento rural do Município; IX – definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural; X – desenvolver ações que estimulem o associativismo e o cooperativismo; XI – promover capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores rurais para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra específica; XII – fomentar a comercialização de produtos agropecuários; XIII – acompanhar, avaliar e inspecionar as atividades relacionadas à agricultura familiar no Município; XIV – prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria; XV – outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.