À Secretaria de Meio Ambiente compete:
I – Formulação e gestão de Políticas Municipais de Governo, relativas ao meio ambiente, recursos hídricos e educação ambiental;
II – Preservação, conservação e restauração de processos ecológicos;
III – Preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético do Município;
IV – Preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;
V – Zoneamento Ecológico-Econômico;
VI – Promoção do uso racional da água e gestão integrada do uso múltiplo sustentável dos recursos hídricos;
VII – Revitalização de bacias hidrógráficas;
VIII – Formulação e gestão de política setorial de destinação dos resíduos sólidos, urbanos e industriais;
IX – Formulação e gestão de políticas para a integração do meio ambiente, da produção e do consumo;
X – Proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
XI – Outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.
