A Secretaria Municipal de Administração tem as seguintes competências:
I – Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos;
II – Modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
III – Promover e coordenar concursos públicos no âmbito da Prefeitura Municipal;
VI – Supervisionar tecnicamente as atividades no âmbito da Administração Municipal;
V – Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;
VI – Coordenar a avaliação e desempenho do servidor público para fins de promoção e progressão funcional; VII – Adotar as providências executivas para obtenção de recursos financeiros.
