À Secretaria de Esporte e Lazer compete:
I – Planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer;
II – Pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas á expansão potencial existente;
III – Administrar, controlar a utilização e zelar pelas praças esportivas do Município;
IV – Gerir a infraestrutura e proteger o patrimônio desportivo;
IV – Coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município;
V – Organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público;
VI – propor e gerir convênios com órgãos, entidades e municípios, em atividades relativas ao desporto e ao lazer;
VII – Preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.
