À Secretaria de Saúde compete:
I – Programação, elaboração e execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
II – A vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde;
III – A prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência;
IV – A promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
V – A implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
VI – A articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
VII – A execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.
