Competências
À Secretaria de Agricultura compete:
I - coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;
II -planejar, formular e implementar as políticas municipais de desenvolvimento rural de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento das atividades econômicas do Município para Agronegócio;
III - dar suporte aos produtores agropecuários e melhorar os seus níveis de produtividade
IV - incentivar e promover a pequena agroindústria;
V - apoiar e prestar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município;
VI - produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos;
VII - promover pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município;
VIII - propor leis, intercâmbios, projetos, convênios, ajustes e congêneres que tenham por objeto estimular o desenvolvimento rural do Município;
IX - definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural;
X - desenvolver ações que estimulem o associativismo e o cooperativismo;
XI - promover capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores rurais para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra específica;
XII - fomentar a comercialização de produtos agropecuários;
XIII - acompanhar, avaliar e inspecionar as atividades relacionadas à agricultura familiar no Município;
XIV - prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;
XV - outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.