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CORONAVÍRUS
Estrutura Organizacional
  • Secretaria de Agricultura

    Secretário: Hélio Joaquim Diniz

    Telefones: 64 3474-1491

    Email: agricultura@orizona.go.gov.br

    Endereço: Rua Coronel José da Costa, nº 22-A, 1º andar, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda à Sexta das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Competências

À Secretaria de Agricultura compete:

I - coordenar a elaboração e implantação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural;

II -planejar, formular e implementar as políticas municipais de desenvolvimento rural de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento das atividades econômicas do Município para Agronegócio;

III - dar suporte aos produtores agropecuários e melhorar os seus níveis de produtividade

IV - incentivar e promover a pequena agroindústria;

V - apoiar e prestar assistência ao setor agropecuário e de abastecimento agrícola do Município;

VI - produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município, principalmente questões de emprego, qualidade de vida, qualidade de mão de obra, infraestrutura, logística e incentivos;

VII - promover pesquisas e estudos, organizar congressos, feiras, eventos, conferências, cursos e seminários sobre assuntos de interesse do Município;

VIII - propor leis, intercâmbios, projetos, convênios, ajustes e congêneres que tenham por objeto estimular o desenvolvimento rural do Município;

IX - definir as áreas de atuação das políticas e estratégias para o desenvolvimento rural;

X - desenvolver ações que estimulem o associativismo e o cooperativismo;

XI - promover capacitação e ensino em níveis técnico e profissionalizante, visando formar empreendedores rurais para o desenvolvimento de novos negócios ou formação de mão de obra específica;

XII - fomentar a comercialização de produtos agropecuários;

XIII - acompanhar, avaliar e inspecionar as atividades relacionadas à agricultura familiar no Município;

XIV - prestar assessoria técnico-administrativa aos Conselhos Municipais vinculados à Secretaria;

XV - outros atos ou atividades considerados necessários ao exercício de sua competência.