Competências
Lei Orgânica de 2007 - Art. 59 O Vice-prefeito, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pela legislação municipal, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais, o substituirá nos casos de licença e o sucederá no caso de vacância do cargo.
Parágrafo único Caberá ao Vice-prefeito de Orizona acompanhar os atos da Administração Municipal, estar em sintonia com os órgãos da Administração Pública. e, na medida do possível, dar expedientes na Sede do Poder Executivo.
NR: Emenda n° 01/07.