Competências
À Secretaria de Meio Ambiente compete:
I - Formulação e gestão de Políticas Municipais de Governo, relativas ao meio ambiente, recursos hídricos e educação ambiental;
II - Preservação, conservação e restauração de processos ecológicos;
III - Preservação da diversidade e da integridade do patrimônio genético do Município;
IV - Preservação, conservação e utilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas;
V - Zoneamento Ecológico-Econômico;
VI - Promoção do uso racional da água e gestão integrada do uso múltiplo sustentável dos recursos hídricos;
VII - Revitalização de bacias hidrógráficas;
VIII - Formulação e gestão de política setorial de destinação dos resíduos sólidos, urbanos e industriais;
IX - Formulação e gestão de políticas para a integração do meio ambiente, da produção e do consumo;
X - Proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;
XI - Outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades.