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CORONAVÍRUS
Estrutura Organizacional
  • Orizona Prev

    Gestora: Kátya Helou Cândido de Paula Freitas Ramos Bastos

    Telefones: 64 3474-1198

    Email: orizonaprev@orizona.go.gov.br

    Endereço: Rua Joviano Vaz da Costa, nº 22

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

    • Conselho Municipal de Previdência

      Gestora: Kátya Helou Cândido de Paula Freitas Ramos Bastos

      Telefones: 64 3474-1198

      Email: orizonaprev@orizona.go.gov.br, orizonaprev@gmail.com

      Endereço: Rua Joviano Vaz da Costa, nº 22

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

      • Representantes do Poder Executivo

        Gestora: Kátya Helou Cândido de Paula Freitas Ramos Bastos

        Telefones: 64 3474-1198

        Email: orizonaprev@gmail.com

        Endereço: Rua Joviano Vaz da Costa, nº 22

        Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

      • Representantes dos Inativos e Pensionistas

        Gestora: Kátya Helou Cândido de Paula Freitas Ramos Bastos

        Telefones: 64 3474-1198

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        Endereço: Rua Joviano Vaz da Costa, nº 22

        Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

      • Representantes do Poder Legislativo

        Gestora: Kátya Helou Cândido de Paula Freitas Ramos Bastos

        Telefones: 64 3474-1198

        Email: orizonaprev@gmail.com

        Endereço: Rua Joviano Vaz da Costa, nº 22

        Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

      • Representantes dos Segurados Ativos

        Gestora: Kátya Helou Cândido de Paula Freitas Ramos Bastos

        Telefones: 64 3474-1198

        Email: orizonaprev@gmail.com

        Endereço: Rua Joviano Vaz da Costa, nº 22

        Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Competências

As atribuições do Orizona Prev estão na Lei Nº 1.163/2017 que reformulou o Regime Previdenciário Próprio dos Servidores Públicos de Orizona. Disponível no Portal da Transparência do Município de Orizona, no seguinte link: Clique aqui


À Previdência Social compete as seguintes atribuições:


Lei Municipal Lei Nº 1.163/2017 Art. 1 - Fica reformulado, nos termos desta Lei Complementar, o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Orizona (GO), de que trata o artigo 40 da Constituição Federal.


Parágrafo único - O Regime Próprio da Previdência Social visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades:


I - garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez; doença; inclusive por acidente em serviço; idade avançada; tempo de contribuição; reclusão e morte;


II - proteção à maternidade e à família;


Art. 2° - O Regime Próprio de Previdência Social RPPS - abrange, exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o servidor aposentado e seus dependentes e ao pensionista.



MEMBROS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO ORIZONA PREV 


Nomeados pelo Decreto 212/2017 de 31/10/2017 Artigo 1º Clique aqui

 


I - Como Membros Natos:


Titular: Vilma Piedade De Jesus Oliveira


Suplente: Elisa Marta Issa E Sousa


Titular: Wanderson Martins Pereira


Suplente: Teresinha Pereira Da Cunha



II - Como Membros do Conselho Municipal de Previdência:


Titular: Maria Rosana Tavares


Suplente: Tayssia Bárbara De Freitas



Documentos Publicados:  

   

Lei Nº 1.163/2017 - "Reformula o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Orizona, e dá outras providências"


Decreto Nº 175/2017 - Define as alíquotas de contribuição do Município para o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Orizona - Orizona Prev

   

Decreto Nº 180/2017 Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Previdência - CNP do ORIZONA PREV e dá outras providências.

   

Decreto Nº 212/2017 - Dispõe sobre a nomeação dos membros do Comitê de Investimentos do Orizona Prev e dá outras providências.