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CORONAVÍRUS
Estrutura Organizacional
  • Conselho Municipal de Previdência

    Gestora: Kátya Helou Cândido de Paula Freitas Ramos Bastos

    Telefones: 64 3474-1198

    Email: orizonaprev@orizona.go.gov.br, orizonaprev@gmail.com

    Endereço: Rua Joviano Vaz da Costa, nº 22

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

    • Representantes do Poder Executivo

      Gestora: Kátya Helou Cândido de Paula Freitas Ramos Bastos

      Telefones: 64 3474-1198

      Email: orizonaprev@gmail.com

      Endereço: Rua Joviano Vaz da Costa, nº 22

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

    • Representantes dos Inativos e Pensionistas

      Gestora: Kátya Helou Cândido de Paula Freitas Ramos Bastos

      Telefones: 64 3474-1198

      Email: orizonaprev@gmail.com

      Endereço: Rua Joviano Vaz da Costa, nº 22

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

    • Representantes do Poder Legislativo

      Gestora: Kátya Helou Cândido de Paula Freitas Ramos Bastos

      Telefones: 64 3474-1198

      Email: orizonaprev@gmail.com

      Endereço: Rua Joviano Vaz da Costa, nº 22

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

    • Representantes dos Segurados Ativos

      Gestora: Kátya Helou Cândido de Paula Freitas Ramos Bastos

      Telefones: 64 3474-1198

      Email: orizonaprev@gmail.com

      Endereço: Rua Joviano Vaz da Costa, nº 22

      Horário de Atendimento: Segunda a Sexta de 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h

Competências

Compete ao Conselho Municipal de Previdência, como órgão superior de deliberação colegiada:


I- aprovar a normatização e as diretrizes gerais do RPPS;


II - apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;


III - propor medidas que visem melhorar o funcionamento administrativo, financeiro e técnico do Fundo de Previdência;


IV - acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do Fundo de Previdência;


V - examinar e emitir Resolução conclusiva sobre propostas de alterações na legislação e na politica previdenciária do Município;


VI - Autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do fundo de Previdência, observada a legislação pertinente;


VII - examinar a contratação de agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, de seguros em grupo, convênios e ajustes pelo Fundo de Previdência ou pela Unidade Gestora;


VIII - deliberar sobre a aceitação de doações, cessoes de direitos e legados, quando onerados por encargos;


IX - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes da gestão, que prejudiquem o desempenho e o cumprimento das finalidades do Fundo de Previdência;


Membros Nomeados pelo Decreto Municipal Nº 180/2017 (Link aqui)