Competências
Exercer a administração do órgão de que seja titular, praticando todos os atos necessários ao exercício dessa competência, expedir atonormativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos, prestar, pessoalmente ou por escrito, à Câmara Municipal oa qualquer de suas comissões, quando convocado, informações sobre assunto previamente determinado, propor anualmente, orçamento de sua pasta, referendar as leis sancionadas pelo Prefeito e os decretos por ele assinados, que disserem respeito à sua paste exercer outras atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.